Política

MP abre inquérito para investigar denúncia de “data center fake” na Secretaria da Segurança

MP abre inquérito para investigar denúncia de “data center fake” na Secretaria da Segurança
Publicado em
11/06/2026 às 21:52

O Ministério Público do Paraná (MPPR) abriu um inquérito para apurar possíveis irregularidades no processo de privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), que incluiriam um “data center fake” para supostamente armazenar dados da área da segurança pública. O alvo da investigação é o contrato com a Indra Brasil, braço brasileiro da espanhola Indra, no valor aproximado de R$ 162,4 milhões.

A Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos foi contratada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) em junho do ano passado. Ao MPPR, a Sesp informou que o contrato “tinha como objeto a adequação da infraestrutura física do data center” – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impede que dados da segurança sejam administrados por empresas privadas, o que atrasou o processo de venda da Celepar.

O líder da oposição na Assembleia Legislativa, deputado Arilson Chiorato (PT), denunciou o caso em agosto do ano passado ao MP, alegando que se tratava da contratação de um “data center fake” para possibilitar a venda da Celepar. Em janeiro, a Sesp informou que o contrato com a Indra foi rescindido e que os dados da segurança seriam armazenados na Nuvem Soberana do Serpro, o Serviço Federal de Processamento de Dados.

Em seguida, a 4ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do MPPR solicitou esclarecimentos sobre o possível compartilhamento de dados da segurança com a Indra, notas empenhadas, justificativa da escolha do fornecedor e relatório de atividades prestadas.

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Secretaria informou que tem data center próprio

Na resposta ao MPPR, a Sesp negou que a empresa tenha acessado dados e informou que sete aplicações hospedadas no ambiente da Celepar haviam sido segregadas, o que representaria 52% da base total de informações. A Secretaria afirmou ainda que possui um data center próprio, “oriundo de estrutura antes vinculada à Copel, que foi implantado e gerido apenas por servidores da Sesp”, e que não produziu um Relatório de Impacto de Proteção de Dados (RIPD), “por não haver risco aos dados dos titulares”, que não seriam acessados pela Indra.

No despacho que instaura o Inquérito Civil, a promotora de Justiça Suzane Maria Carvalho do Prado considerou necessário a Sesp esclarecer quais sistemas ainda estão ligados à Celepar. “É fundamental a pormenorização dos sistemas da Sesp atrelados à Celepar, dado que, oficialmente, a única informação fornecida pelo Governo do Estado do Paraná é que 7 (sete) dos 70 (setenta) sistemas foram segregados, porém nada foi dito sobre o conteúdo de cada um deles”.

A promotora também solicitou informações sobre o possível acesso a dados. “Fundamental, também, é saber sobre o Registro de Operações de Tratamento (ROPA) e o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), que, nesse caso, deve existir desde antes da conclusão do contrato, frente a relevância dos dados sensíveis que são expostos em data center estrangeiro.

Privatização segue suspensa

A privatização da Celepar foi suspensa no dia 11 de setembro de 2025 pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade que questiona a lei que autorizou a desestatização, aprovada em novembro de 2024 pela Assembleia Legislativa. Em março deste ano, o ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo. Ele teria 90 dias para apresentar seu voto.

Em abril, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu por unanimidade acatar a denúncia apresentada contra a privatização da Celepar, mas optou por aguardar uma decisão colegiada do STF.

Ao suspender o leilão marcado para o dia 17 de março, Flávio Dino apontou insegurança jurídica, já que há um processo em trâmite no TCE-PR, e fez uma série de recomendações ao governo do Paraná:

  • Que a desestatização da Celepar observe a legislação federal sobre proteção de dados pessoais, notadamente a LGPD e a Lei nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública);
  • Que o Estado do Paraná preserve o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis e classificados no rol do art. 4º, III, da LGPD, vedada a sua transferência integral a entes de natureza privada, exceto na hipótese em que o capital seja integralmente constituído pelo Estado;
  • Que o Estado do Paraná preserve os poderes fiscalizatórios, de forma direta, sobre as atividades de tratamento dos dados pessoais sensíveis e classificados no rol do art. 4º, III, da LGPD, sem prejuízo da competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
  • Que o Estado do Paraná elabore, antes que evolua a desestatização da Celepar, um “relatório de impacto à proteção de dados pessoais” específico para a transição societária, a ser Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001.

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