Política

Justiça Eleitoral nega pedido do PL para multar Ratinho Jr por propaganda eleitoral antecipada

Justiça Eleitoral nega pedido do PL para multar Ratinho Jr por propaganda eleitoral antecipada
Publicado em
24/06/2026 às 8:13

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o pedido PL, que tem como pré-candidato ao governo o senador Sergio Moro (PL-PR) para caracterizar como campanha antecipada um evento no Palácio Iguaçu em que o governador Ratinho Jr (PSD) cita o deputado federal Sandro Alex (PSD) como o escolhido para “dar continuidade” à sua gestão. O PL pediu a aplicação de multa de R$ 25 mil, o que foi negado pela Justiça.

Matéria publicada pelo Plural no dia 26 de maio mostrou que Ratinho Jr apresentou Sandro Alex como candidato a sua sucessão durante o lançamento do Programa de Vacinação Vet-Móvel Paraná, no Palácio Iguaçu, sede do governo. O deputado Alexandre Curi (Republicanos), pré-candidato ao Senado, também esteve presente e teve seu nome citado pelo governador.

Em evento do governo, Ratinho Jr reúne pré-candidatos e diz que Sandro Alex “ajudou a tirar obras do papel”

Governador citou seus dois principais pré-candidatos durante lançamento do programa Vet-Móvel no Palácio Iguaçu

“Nós temos um candidato para a sucessão, para que possa dar continuidade a tudo isso que nós estamos fazendo no estado do Paraná, esse bom momento que vive o estado. Nós já temos o apoio dos Republicanos também, que já soltou uma carta de apoio à candidatura do Sandro Alex. E nós, da mesma forma, uma carta de apoio ao Republicanos com a pré-candidatura do Alexandre Curi para o Senado”, afirmou o governador após ser questionado sobre as eleições. O deputado federal Matheus Laoiola (União Brasil-PR) também esteve presente.

O PL argumentou que a fala de Ratinho Jr foi divulgada por três perfis políticos nas redes sociais. Para o partido de Sergio Moro, o evento, “que parecia uma agenda típica das atribuições do cargo, transformou-se em palanque político, onde o representado passou a realizar concreta e específica propaganda eleitoral em favor do aliado Sandro Alex, escolhido pré-candidato ao Governo do Estado do Paraná”.

A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette entendeu que o ato não configurou propaganda eleitoral extemporânea. “No caso concreto, o vídeo impugnado não contou com a presença de pedido explícito de voto, masNo caso concreto, o vídeo impugnado não contou com a presença de pedido explícito de voto, mas somente a exaltação das qualidades do pré-candidato, o que não é vedado pela lei no período de pré-campanha. É de se ressaltar que o uso de expressões como ‘continuidade do bom momento’ se assemelha a outras que os tribunais eleitorais já consideraram permitidas”.

Justiça também negou pedido de Ratinho Jr

Em ação movida pelo PSD e por Ratinho Jr, o TRE-PR concluiu que não houve irregularidade na veiculação da imagem do governador ao lado de Sergio Moro durante o lançamento da pré-candidatura do senador ao governo, na noite de 29 de maio, em Curitiba. O governador alegou que se tratava de propaganda irregular, por supostamente induzir o eleitor ao erro, já que Ratinho Jr não apoia Sergio Moro para o governo. A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido para considerar a exposição da imagem como propaganda irregular.

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