Mudanças
CCJ aprova projetos de reposição salarial e reestruturação de carreiras de servidores estaduais
Governo propõe mudanças nas carreiras da Educação, Segurança, Saúde, Ensino Superior, Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e Agepar.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, durante reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (28), uma série de projetos de autoria do Poder Executivo que trata da reposição salarial e da reestruturação de carreiras de servidores estaduais. As mensagens preveem reajuste geral de 5,79% a ser implementado na folha de cerca de 283 mil servidores ativos e inativos, estatuários e comissionados, em parcela única, no dia 1º de agosto de 2023.
As mensagens também promovem reestruturação de algumas carreiras nas pastas da Educação, Segurança Pública, Saúde, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e da Agência Reguladora do Paraná (Agepar). As matérias, que também foram aprovadas ainda na Comissão de Finanças e Tributação, tramitam em regime de urgência.
Os parlamentares aprovaram o projeto de lei 532/2023, que implementa o reajuste dos servidores do Poder Executivo do Estado, com o índice de 5,79% para 2023. O pagamento será realizado em parcela única no dia 1º de agosto deste ano. De acordo com o governo, serão beneficiados 283 mil servidores ativos e inativos, estatuários e comissionados.
Também avançou na Comissão o projeto de lei complementar 03/2023, que altera a Lei Complementar nº 190/2015, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores integrantes da estrutura organizacional da Agepar. De acordo com o governo, a matéria propõe a implementação de um adicional de gratificação de incentivo a titularidade, variando de 10% a 20% sobre o salário. Também contempla uma mudança nas carreiras de Auxiliar de Regulação e Especialista em Regulação da Agência, além de conceder auxílio-alimentação aos profissionais em atividade.
Com uma emenda supressiva ao parágrafo segundo do artigo 34, os parlamentares aprovaram o projeto de lei complementar 4/2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Científica do Estado do Paraná. A proposição visa reestruturar as carreiras de Perito Oficial e Técnico de Perícia Oficial que compõem o Quadro Próprio de integrantes da Polícia Científica do Paraná. O projeto revoga integralmente a Lei nº 18.008/2014, promovendo alterações na estrutura, desenvolvimento, vencimentos, política de capacitação e regras de enquadramento da carreira a fim de incentivar o constante aperfeiçoamento dos servidores. A principal alteração é a unificação das funções da carreira da Perícia Oficial (médico-legista, odontolegista, toxicologista, químico legal e perito criminal) nos cargos de perito oficial criminal com carga horária de 40 horas e perito oficial criminal com carga horária de 20 horas.
O projeto de lei complementar 5/2023, que dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, também foi aprovado na forma de uma supressiva no parágrafo segundo do artigo 31. A matéria visa reestruturar as carreiras integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná a fim de alinhar os principais aspectos referentes à política salarial, organização da estrutura, modelo de gestão de pessoas e desenvolvimento do corpo funcional. Com a proposta, o Governo do Estado visa unir as carreiras de escrivães e investigadores, criando a carreira de Agente de Polícia Judiciária. Com isso, o quadro do órgão passará a ser composto pelos cargos de Agente de Operações, Papiloscopista, Agente de Polícia Judiciária e Delegado de Polícia.
Também foi aprovado o projeto de lei 529/2023, visando recompor a remuneração do subsídio dos quadros da Procuradoria-Geral do Estado, a transformação da remuneração dos integrantes da Carreira Especial de Advogados do Estado para a forma de subsídio e a implantação de auxílios aos Procuradores do Estado. A proposta reestrutura a carreira dos procuradores estaduais e advogados públicos. Segundo o Executivo, a remuneração das duas carreiras será semelhante devido à similaridade das funções desempenhadas. A proposta apresentada traz ainda a implementação de auxílio-alimentação aos profissionais em atividade.
O projeto de lei 530/2023, que dispõe sobre a Carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná (IEES), também avançou na CCJ. De acordo com o governo, a matéria visa reestruturar a Carreira Técnica Universitária das IEES, valorizando mais de seis mil servidores ativos em diversas funções. Assim, os agentes universitários passarão a contar com nova estrutura, novas modalidades de promoção e novos valores de vencimentos. Propõe-se uma redução significativa do número de referências do quadro e a ampliação do auxílio-alimentação aos agentes universitários. Os professores das universidades serão contemplados com o reajuste geral de 5,79%.
Foi aprovado ainda na Comissão o projeto de lei 531/2023, que altera dispositivos da Lei nº 18.136/2014, que dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde. De acordo com o Executivo, cerca de seis mil servidores serão impactados pelas mudanças que compõem as carreiras de promotor de saúde Profissional, de Execução e Fundamental. O texto prevê novas regras de desenvolvimento profissional e uma nova tabela para os profissionais da saúde.
O projeto de lei 533/2023, que dispõe sobre a carreira de agente fazendário estadual do quadro próprio do Poder Executivo, também foi aprovado pelos deputados. De acordo com o governo, os agentes fazendários também terão reajustadas as carreiras de formação fundamental, médio e superior. A forma de desenvolvimento da carreira também será alterada, com foco em conquistas de mérito e busca por formação.
Demais matérias
A CCJ aprovou ainda o projeto de lei 528/2023, de autoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que altera a tabela de subsídio da carreira de membros do órgão e a lei estadual 20.857/2021, que trata do Estatuto dos Servidores e Servidoras da instituição. Também avançou o projeto de lei 514/2023, do Poder Executivo, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espirito Santo, com a finalidade de constituir o consórcio de integração dos estados do Sul e Sudeste.