questão complexa

Deputado Ricardo Arruda (PL) protocola projeto que proíbe participação de crianças e adolescentes nas paradas de orgulho LGBTQIA+ no Paraná

“É inadmissível que crianças e adolescentes em processo de desenvolvimento físico, emocional e psicológico, sejam expostos a situações completamente inapropriadas para sua faixa etária, que futuramente causarão impactos em seu desenvolvimento e bem-estar”, explicou o deputado.

Deputado Ricardo Arruda (PL) protocola projeto que proíbe participação de crianças e adolescentes nas paradas de orgulho LGBTQIA+ no Paraná
Créditos: Valdir Amaral/Alep
Publicado em 21/06/2023 às 9:15

O deputado estadual Ricardo Arruda (PL) protocolou na segunda-feira (19), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 501/2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas paradas de orgulho LGBTQIA+.

O parlamentar destaca que “recentemente acompanhamos as notícias da parada LGBTQIA+ ocorrida em São Paulo/SP, com diversas manifestações impróprias, além da presença de menores de idade no evento. Ocorre que, a realização de paradas de orgulho LGBTQIA+ é um evento que aborda questões relacionadas à diversidade sexual, identidade de gênero e orientação sexual, que são complexas e de natureza sensível”.

“É inadmissível que crianças e adolescentes em processo de desenvolvimento físico, emocional e psicológico, sejam expostos a situações completamente inapropriadas para sua faixa etária, que futuramente causarão impactos em seu desenvolvimento e bem-estar”, explicou o deputado.

O Estatuto da Criança do Adolescente estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao respeito, à liberdade e à dignidade. Expor as crianças a tais ambientes é completamente contrário aos preceitos da Legislação.

A proibição da presença de crianças e adolescentes nas paradas de orgulho LGBTQIA+ tem o objetivo de preservar a integridade e a formação adequada desses indivíduos, respeitando o princípio da proteção integral.

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