ICMS Ecológico

IAT inicia estudos para aperfeiçoar a regulamentação do ICMS Ecológico no Paraná

Grupo de trabalho foi criado para revisitar pontos da regulamentação e atualizar mecanismos que possam aperfeiçoar a lei. Colegiado é formado por integrantes do comitê técnico e científico responsável pelo programa e representantes de escritórios regionais do órgão ambiental.

IAT inicia estudos para aperfeiçoar a regulamentação do ICMS Ecológico no Paraná
IAT criou um grupo técnico de trabalho para revisitar pontos da regulamentação e atualizar mecanismo que possam aperfeiçoar a lei sobre o ICMS Ecológico.
Foto: IAT-PR
Publicado em 30/06/2023 às 15:30

Instituto Água e Terra (IAT) deu início aos debates que buscam modernizar a legislação (Portaria IAP Nº 263/1998) que regulamenta o repasse de recursos aos municípios por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Ecológico (ICMS Ecológico) na modalidade biodiversidade. Um grupo de trabalho foi criado para revisitar pontos da regulamentação e atualizar mecanismos que possam aperfeiçoar a lei. O colegiado é formado por integrantes do comitê técnico e científico responsável pelo programa e representantes de escritórios regionais do IAT. A primeira reunião ocorreu nesta semana, no auditório do Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar), em Curitiba. Outros três encontros estão previstos para acontecer neste segundo semestre.

O ICMS Ecológico é um instrumento que ajuda as prefeituras e, por consequência, toda a população. É uma política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam, em seus territórios, Unidades de Conservação (UCs) ou mananciais para abastecimento de cidades vizinhas. O objetivo é estimular o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná.

Atualmente, 234 municípios estão inscritos no programa na categoria biodiversidade. No ano passado, dentro desta modalidade do ICMS Ecológico, o Governo do Estado repassou às prefeituras R$ 255 milhões. Recursos servem para promover a conservação e a melhoria da qualidade ambiental dessas áreas.

“Começamos a debater o assunto justamente para aperfeiçoar essa lei que tanto ajuda os municípios a implementar ações voltadas para a preservação do meio ambiente. Queremos torná-la mais moderna, atualizar essa portaria que já tem mais de 25 anos. Os modelos que são utilizados atualmente, por exemplo, ainda são os mesmos de quando o benefício foi criado. Precisamos rever isso”, explicou a gerente de Biodiversidade do IAT, Patrícia Accioly Calderari da Rosa.

“Esse primeiro encontro proporcionou uma troca de conhecimento muito interessante. Queremos que todos possam fazer parte das tomadas de decisão que buscam a melhoria do programa de ICMS ecológico. Profissionais que já possuem anos de experiência nessa área puderam compartilhar experiências com os servidores mais novos, que vão ser os responsáveis por coordenar esse programa no futuro”, acrescentou ela.

O grupo de trabalho vai se reunir pelo menos mais três vezes em 2023. Em julho, será feito um encontro para consolidar a versão final das tábuas de avaliação (critérios para o repasse). Em agosto, o debate se dará em torno do anexo III da Portaria, em especial sobre os fatores, pesos e escores usados no cálculo do imposto. Por fim, em setembro, ocorrerá um encontro final para formalizar a nova proposta.

“Nós temos a expectativa de usar essas discussões para construir duas novas portarias, uma que trate somente do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e outra que venha a substituir na íntegra a Portaria 263/98, que trata sobre os parâmetros de cálculo do ICMS Ecológico. Se elas forem aprovadas pelas diretorias do IAT, nós planejamos publicá-las ainda neste ano para que sejam válidas a partir de 2024”, ressaltou Patrícia.

PADRÃO DE CONSERVAÇÃO – O cálculo atual para definir o repasse de ICMS para áreas municipais conservadas leva em conta diversos fatores, de acordo com legislações específicas. O valor recebido pelos municípios dependerá do seu próprio comprometimento com a preservação das suas unidades de conservação e mananciais.

A orientação é que as administrações municipais procurem o órgão ambiental estadual para entender quais áreas são passíveis de recebimento de repasses ou não.

Os valores repassados são retirados do total do ICMS destinado aos municípios paranaenses. Deste montante, 5% referem-se ao ICMS Ecológico, proporcionalmente às Unidades de Conservação (em função do tamanho, importância e grau de investimento na área) e aos Mananciais de Abastecimento Público de Água (em função da qualidade da água captada e outros fatores).

Metade desses 5%, ou seja 2,5%, são destinados para municípios que tenham em seu território mananciais cuja água se destina ao abastecimento da população de outro município; e outra metade para municípios que tenham integrado em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas e Áreas Especiais de Uso Regulamentado (Aresur).

DIGITAL – O IAT disponibiliza também uma nova ferramenta online que permite às prefeituras simularem os repasses de ICMS do Estado para municípios que preservarem áreas de vegetação através de unidades de conservação (UCs). O programa é interativo e apresenta cenários de arrecadação municipal em resposta aos dados das unidades de conservação em fase de planejamento.

No simulador de repasses, por exemplo, basta preencher os dados sobre a categoria da área protegida e seu tamanho em hectares. São mostrados três resultados da simulação, com valores mínimo, médio e máximo ao ano.

A plataforma pode ser acessada AQUI. Dúvidas também podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

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