Corrupção

Judiciário atende pedido do MPPR e determina bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens de ex-secretário de Quarto Centenário investigado por improbidade

Foi identificado possível enriquecimento ilícito a partir da evolução patrimonial dos requeridos, incompatível com seus rendimentos declarados. Segundo apurado, o ex-secretário teria constituído empresas em nome de seu cunhado para movimentar recursos de origem não declarada. Foram analisadas movimentações bancárias, como depósitos, pagamentos em cheques e transferências eletrônicas sem as identificações de origem e destino.

Judiciário atende pedido do MPPR e determina bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens de ex-secretário de Quarto Centenário investigado por improbidade
Foi identificado possível enriquecimento ilícito a partir da evolução patrimonial dos requeridos, incompatível com seus rendimentos declarados. Segundo apurado, o ex-secretário teria constituído empresas em nome de seu cunhado para movimentar recursos de origem não declarada.
Publicado em 21/06/2023 às 14:40

A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente a indisponibilidade de bens de um ex-secretário municipal de Quarto Centenário (Centro Ocidental) no período de 2013 a 2020 e quatro outros réus (incluindo duas empresas) investigados pela possível prática de ato de improbidade administrativa. De acordo com apuração da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, que ajuizou a ação civil na qual foi feito o pedido, o ex-agente público teria feito uso de contas bancárias de sua esposa, de seu cunhado e de uma empresa, supostamente utilizadas como “laranjas”, para movimentar recursos não declarados. O valor total bloqueado solidariamente entre os citados é de R$ 1.692.512,40.

Foi identificado possível enriquecimento ilícito a partir da evolução patrimonial dos requeridos, incompatível com seus rendimentos declarados. Segundo apurado, o ex-secretário teria constituído empresas em nome de seu cunhado para movimentar recursos de origem não declarada. Foram analisadas movimentações bancárias, como depósitos, pagamentos em cheques e transferências eletrônicas sem as identificações de origem e destino. Na ação, a Promotoria de Justiça pondera que, em declarações de Imposto de Renda do requerido de 2013 a 2020, a única fonte de rendimentos era o vínculo funcional como secretário municipal de Quarto Centenário, não sendo informadas participações em outras atividades econômicas que justificassem a evolução patrimonial obtida. O valor a ser bloqueado a partir da decisão liminar concedida equivale à soma dos valores sem comprovação de origem acrescidos ao patrimônio dos réus.

Ao requerer a condenação do ex-secretário municipal, a Promotoria de Justiça destacou que ele já é réu em outras ações por ato de improbidade administrativa, bem como em ação penal oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), unidade do MPPR, por suspeitas de fraudes em licitações do município de Quarto Centenário. Neste último caso, ele responde pela possível prática de crimes de corrupção e peculato, previstos na lei de licitações.

Processo número 0001752-25.2023.8.16.0084

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