Política
Justiça Eleitoral nega pedido do PL para multar Ratinho Jr por propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o pedido PL, que tem como pré-candidato ao governo o senador Sergio Moro (PL-PR) para caracterizar como campanha antecipada um evento no Palácio Iguaçu em que o governador Ratinho Jr (PSD) cita o deputado federal Sandro Alex (PSD) como o escolhido para “dar continuidade” à sua gestão. O PL pediu a aplicação de multa de R$ 25 mil, o que foi negado pela Justiça.
Matéria publicada pelo Plural no dia 26 de maio mostrou que Ratinho Jr apresentou Sandro Alex como candidato a sua sucessão durante o lançamento do Programa de Vacinação Vet-Móvel Paraná, no Palácio Iguaçu, sede do governo. O deputado Alexandre Curi (Republicanos), pré-candidato ao Senado, também esteve presente e teve seu nome citado pelo governador.
Em evento do governo, Ratinho Jr reúne pré-candidatos e diz que Sandro Alex “ajudou a tirar obras do papel”
Governador citou seus dois principais pré-candidatos durante lançamento do programa Vet-Móvel no Palácio Iguaçu
“Nós temos um candidato para a sucessão, para que possa dar continuidade a tudo isso que nós estamos fazendo no estado do Paraná, esse bom momento que vive o estado. Nós já temos o apoio dos Republicanos também, que já soltou uma carta de apoio à candidatura do Sandro Alex. E nós, da mesma forma, uma carta de apoio ao Republicanos com a pré-candidatura do Alexandre Curi para o Senado”, afirmou o governador após ser questionado sobre as eleições. O deputado federal Matheus Laoiola (União Brasil-PR) também esteve presente.
O PL argumentou que a fala de Ratinho Jr foi divulgada por três perfis políticos nas redes sociais. Para o partido de Sergio Moro, o evento, “que parecia uma agenda típica das atribuições do cargo, transformou-se em palanque político, onde o representado passou a realizar concreta e específica propaganda eleitoral em favor do aliado Sandro Alex, escolhido pré-candidato ao Governo do Estado do Paraná”.
A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette entendeu que o ato não configurou propaganda eleitoral extemporânea. “No caso concreto, o vídeo impugnado não contou com a presença de pedido explícito de voto, masNo caso concreto, o vídeo impugnado não contou com a presença de pedido explícito de voto, mas somente a exaltação das qualidades do pré-candidato, o que não é vedado pela lei no período de pré-campanha. É de se ressaltar que o uso de expressões como ‘continuidade do bom momento’ se assemelha a outras que os tribunais eleitorais já consideraram permitidas”.
Justiça também negou pedido de Ratinho Jr
Em ação movida pelo PSD e por Ratinho Jr, o TRE-PR concluiu que não houve irregularidade na veiculação da imagem do governador ao lado de Sergio Moro durante o lançamento da pré-candidatura do senador ao governo, na noite de 29 de maio, em Curitiba. O governador alegou que se tratava de propaganda irregular, por supostamente induzir o eleitor ao erro, já que Ratinho Jr não apoia Sergio Moro para o governo. A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido para considerar a exposição da imagem como propaganda irregular.